scooter elétrica
Afinal as scooter elétricas, assim como as “e-bikes” e os triciclos elétricos precisam ser emplacados? Pagam licenciamento e IPVA ? Exigem CNH? A resposta não é tão simples assim ! Depende basicamente do tipo de modelo, potência e velocidade que ele pode alcançar. Vamos falar sobre isso.
Assim como acontece hoje com os ciclomotores a gasolina, aquelas motos pequenas de até 50 cilindradas que também se popularizaram no Brasil recentemente, as scooters elétricas perante a lei também são consideradas como ciclomotores.
Desde 2023 existe um lei especifica sobre este tipo de veículo (Resolução Contran 996/2023), porém, pouca gente conhece esta lei. Inclusive quem vende estes veículos também não alerta aos compradores, além disso, a própria legislação ainda é falha para classificar corretamente o que é uma motocicleta elétrica, ciclomotor ou e-bike, o que também gera uma certa confusão.
Índice desta matéria
Para pilotar uma scooter elétrica que é classificada como motocicleta, é necessário possuir CNH categoria A, que autoriza conduzir veículos de duas ou três rodas motorizados, porém ai que tá o ponto…
No caso das scooters elétricas com motor de até 4 kW e velocidade máxima de até 50 km/h não precisa de CNH, é possível usar apenas uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), que é uma habilitação específica e mais simples própria para ciclomotores. Já que pela lei este tipo de veículo é um ciclomotor e não uma motocicleta.
Mas de forma pratica ninguém usa esta habilitação ACC no Brasil, principalmente pelo seu alto custo, que hoje fica na faixa de R$ 800, lembrando que com a ACC você pode conduzir apenas ciclomotores. Uma CNH categoria “A” custa em média hoje uns R$ 1.400 e com ela você pode pilotar qualquer tipo de motocicleta.
Com relação ao emplacamento das scooters elétricas é a mesma história:
Desde 2022, com a Resolução 947 do Contran e reforçado pela Resolução 996/2023 aplicada em 2023, as scooters elétricas precisam sim ser licenciadas e emplacadas, assim como as motos convencionais, inclusive o Contran deu um prazo até dezembro de 2025 para os donos deste tipo de scooters realizarem a legalização.
O registro é obrigatório também para veículos com potência até 4 kW (motor 50 cilindradas caso seja a gasolina) e velocidade máxima de fábrica de até 50 km/h.
Lembrando que após a compra, assim como em uma motocicleta normal, os proprietários de scooters elétricas têm um prazo para regularizar seus veículos, o que inclui obtenção de placa, licenciamento e cumprimento das normas de trânsito.
Calma que ainda não acabou, há ainda as e-bikes, as famosas bicicletas 100% elétricas, confira o que diz e lei sobre elas:
Bicicletas elétricas (e-bikes) com motor de até 350 W e velocidade máxima de 25 km/h que não possuem acelerador manual não precisam de CNH nem emplacamento.
Motos elétricas off-road, usadas exclusivamente em pistas fechadas ou trilhas, também não precisam de CNH nem placas, mas não podem circular em vias públicas.
A lei do Contran de 2023 também fala sobre os veículos autopropelidos, ou seja, patinetes, cadeiras de rodas, hoverboards e triciclos elétricos individuais (aqueles usados por idosos), de acordo a lei este tipo de veículo não precisam ser emplacados.
Este site usa cookies para garantir a você a melhor experiência de navegação e para fins de publicidade. Ao fechar este banner ou continuar a navegação, você estará concordando com o uso de cookies.